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Portaria RFB nº 635/2025: habilitação de benefícios fiscais onerosos de ICMS e a compensação financeira na transição da reforma tributária

Portaria RFB nº 635/2025: o que muda para empresas que usufruem de benefícios fiscais de ICMS

A Portaria RFB nº 635/2025 regulamenta um ponto sensível da reforma tributária: a habilitação de empresas titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS para fins de compensação financeira durante o período de transição para o novo imposto sobre o consumo. A norma estabelece critérios, procedimentos e prazos que impactam diretamente empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços que estruturaram seus modelos de negócio com base em incentivos estaduais.

Mais do que um ato infralegal, a Portaria inaugura uma nova fase de controle, validação e rastreabilidade dos benefícios fiscais, exigindo postura ativa das empresas para preservar direitos econômicos já incorporados à sua operação. Para muitas organizações, especialmente aquelas que fizeram investimentos significativos baseados em benefícios fiscais estaduais, essa regulamentação representa um divisor de águas na gestão tributária estratégica.

Resumo executivo

A Portaria RFB nº 635/2025 define as regras para que empresas detentoras de benefícios fiscais onerosos de ICMS possam se habilitar à compensação financeira prevista na reforma tributária. Sem a habilitação correta, o contribuinte corre o risco de perder o direito à compensação durante a transição para o novo imposto. O processo exige comprovação jurídica, econômica e documental dos benefícios, além de integração entre áreas fiscal, contábil e jurídica. A adequação preventiva é essencial para mitigar riscos e preservar previsibilidade financeira.

Por que essa portaria é estratégica na reforma tributária

A reforma tributária sobre o consumo promove a substituição gradual do ICMS por um novo imposto de base ampla, com arrecadação centralizada e regras uniformes. Esse movimento gera um problema prático relevante: como tratar benefícios fiscais estaduais concedidos sob determinadas condições, investimentos e contrapartidas, que ainda produzem efeitos econômicos no tempo?

Nas últimas décadas, estados brasileiros utilizaram amplamente a concessão de benefícios fiscais como instrumento de desenvolvimento econômico regional. Empresas tomaram decisões estruturantes baseadas nesses incentivos: escolheram localidades para instalação de fábras, fizeram investimentos de longo prazo, contrataram centenas ou milhares de funcionários, e construíram cadeias de fornecedores locais.

A transição abrupta para um novo sistema, sem considerar esses compromissos legítimos, poderia gerar perdas bilionárias e insegurança jurídica generalizada. Foi justamente para evitar essa ruptura que o legislador previu um mecanismo de compensação financeira para titulares de benefícios fiscais onerosos.

A Portaria RFB nº 635/2025 surge justamente para operacionalizar esse mecanismo, definindo quem pode se habilitar, como comprovar o direito e quais informações deverão ser prestadas à Receita Federal. Ela representa o elo entre a proteção de direitos adquiridos e a viabilidade prática da nova arquitetura tributária.

O que são benefícios fiscais onerosos de ICMS

Benefícios fiscais onerosos são aqueles concedidos pelo Estado mediante contrapartidas do contribuinte. Diferentemente de isenções genéricas aplicáveis a toda uma categoria de produtos ou contribuintes, os benefícios onerosos envolvem uma troca: o Estado renuncia a parte da receita tributária em troca de comportamentos específicos da empresa.

As contrapartidas mais comuns incluem:

  • Realização de investimentos produtivos mínimos: construção de plantas industriais, aquisição de maquinário, desenvolvimento de infraestrutura logística.
  • Geração ou manutenção de empregos: compromissos de contratação de um número mínimo de trabalhadores diretos e indiretos, muitas vezes com percentuais mínimos de mão de obra local.
  • Implantação ou expansão de unidades: instalação de operações em regiões específicas, contribuindo para a desconcentração industrial.
  • Cumprimento de metas econômicas: atingimento de volumes de produção, faturamento ou exportação.
  • Compromissos sociais e ambientais: adoção de práticas sustentáveis, programas de formação profissional, investimentos em comunidades locais.

Esses benefícios geralmente são formalizados em regimes especiais, termos de acordo de regime especial (TARE), protocolos de intenção, ou leis estaduais específicas que estabelecem direitos e obrigações recíprocas. O caráter oneroso é essencial para diferenciar o incentivo de uma simples liberalidade fiscal.

A lógica econômica por trás dos benefícios onerosos

Para compreender plenamente a relevância da Portaria RFB nº 635/2025, é importante entender a racionalidade econômica dos benefícios fiscais onerosos. Quando um estado concede esse tipo de incentivo, ele está fazendo uma aposta de longo prazo: abrir mão de receita imediata em troca de desenvolvimento econômico futuro.

A empresa, por sua vez, realiza investimentos que não seriam economicamente viáveis sem o benefício. Uma fábrica que seria instalada em São Paulo pode ir para o Nordeste se houver incentivos suficientes. Um centro de distribuição que seria terceirizado pode ser internalizado se as condições tributárias forem favoráveis.

Essas decisões não são facilmente reversíveis. Ativos imobilizados, contratos de longo prazo, equipes especializadas e cadeias de fornecedores locais criam um conjunto de compromissos que transcendem o aspecto puramente fiscal. Por isso, a proteção desses benefícios durante a transição tributária não é apenas uma questão de justiça fiscal, mas de segurança jurídica e estabilidade econômica.

Objetivo da Portaria RFB nº 635/2025

O principal objetivo da Portaria é disciplinar o procedimento de habilitação dos contribuintes que pretendem acessar a compensação financeira durante o período de transição da reforma tributária. A Receita Federal passa a atuar como órgão central de validação, exigindo que os benefícios sejam comprovados de forma técnica, transparente e documentada.

A norma busca evitar fraudes, duplicidades e alegações genéricas de direito adquirido, estabelecendo critérios objetivos para análise. Ao mesmo tempo, ela proporciona um canal formal para que empresas de boa-fé possam preservar direitos legítimos, desde que devidamente comprovados.

Os objetivos secundários incluem:

  • Criar uma base de dados nacional unificada sobre benefícios fiscais estaduais de ICMS.
  • Permitir o monitoramento efetivo da transição tributária.
  • Estabelecer padrões de transparência e accountability no uso de incentivos fiscais.
  • Facilitar a fiscalização cruzada entre Receita Federal e administrações tributárias estaduais.

Quem precisa se habilitar

Devem se habilitar as empresas que:

  • Sejam titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS concedidos até a data-limite estabelecida na legislação da reforma tributária.
  • Possuam benefícios concedidos por legislação estadual específica, decretos, regimes especiais ou instrumentos formalizados com o poder público.
  • Tenham impactos financeiros projetados para o período de transição da reforma tributária, ou seja, benefícios cujos efeitos ainda produzam vantagens econômicas no novo sistema.
  • Pretendam usufruir da compensação financeira prevista no novo sistema tributário durante o período de migração.

A ausência de habilitação pode resultar na perda do direito à compensação, mesmo que o benefício tenha sido concedido regularmente pelo Estado e todas as contrapartidas tenham sido cumpridas.

É importante notar que a habilitação não é automática. Mesmo empresas com benefícios amplamente conhecidos e documentados precisam passar pelo procedimento formal perante a Receita Federal.

Setores mais impactados

Alguns setores econômicos são particularmente afetados pela Portaria RFB nº 635/2025:

Indústria automotiva: historicamente beneficiária de regimes especiais em diversos estados, com grandes investimentos em plantas industriais.

Tecnologia e eletrônicos: setor que frequentemente negocia benefícios para instalação de centros de produção e pesquisa.

Alimentos e bebidas: muitas empresas possuem benefícios vinculados à expansão de capacidade produtiva em regiões específicas.

Logística e distribuição: centros de distribuição frequentemente foram instalados com base em incentivos estaduais.

Energia e infraestrutura: projetos de longo prazo que dependem de previsibilidade tributária.

Farmacêutica: benefícios vinculados à produção local de medicamentos e insumos.

Procedimento de habilitação: visão prática

A Portaria estabelece um procedimento formal que envolve múltiplas etapas e áreas internas da empresa. O processo não é trivial e demanda preparação cuidadosa.

Etapa 1: Diagnóstico interno

Antes mesmo de iniciar o procedimento formal, a empresa precisa realizar um diagnóstico completo de todos os benefícios fiscais de ICMS dos quais é titular. Isso inclui:

  • Identificação de todas as normas concessivas (leis, decretos, regimes especiais).
  • Levantamento das contrapartidas assumidas e comprovação do cumprimento.
  • Quantificação do impacto econômico de cada benefício.
  • Análise da vigência e das condições de manutenção.
  • Avaliação de riscos de questionamento.

Etapa 2: Organização documental

A documentação é o pilar do processo de habilitação. A empresa deve reunir:

  • Legislação concessiva completa.
  • Termos de acordo, protocolos, contratos com o poder público.
  • Pareceres jurídicos anteriores sobre o benefício.
  • Comprovantes de investimentos realizados.
  • Documentos trabalhistas que comprovem geração/manutenção de empregos.
  • Demonstrações financeiras que evidenciem o impacto do benefício.
  • Relatórios de auditorias internas e externas.

Etapa 3: Requerimento eletrônico

O requerimento deve ser apresentado eletronicamente perante a Receita Federal, através do sistema designado. As informações exigidas incluem:

  • Identificação completa da empresa e de todas as unidades beneficiadas.
  • Descrição detalhada de cada benefício fiscal pleiteado.
  • Base legal completa (leis, decretos, regimes especiais).
  • Demonstração do caráter oneroso do incentivo.
  • Quantificação do benefício e projeção de impactos durante a transição.
  • Comprovação do cumprimento das contrapartidas.

Etapa 4: Análise pela Receita Federal

A Receita Federal analisará o pedido com base em critérios técnicos e poderá:

  • Solicitar esclarecimentos adicionais.
  • Requerer documentos complementares.
  • Realizar diligências e cruzamentos de dados.
  • Convocar representantes da empresa para reuniões técnicas.
  • Consultar as administrações tributárias estaduais.

Etapa 5: Decisão e recursos

Após a análise, a Receita Federal emitirá decisão que poderá:

  • Deferir integralmente a habilitação.
  • Deferir parcialmente (quando apenas parte dos benefícios for validada).
  • Indeferir o pedido.

Em caso de indeferimento ou deferimento parcial, a empresa terá prazo para apresentar recursos administrativos, com possibilidade de apresentação de novos documentos e argumentos.

Principais riscos para as empresas

A Portaria RFB nº 635/2025 desloca o risco da inércia para o contribuinte. Entre os principais riscos estão:

Perda do direito à compensação financeira: empresas que não se habilitarem ou que tiverem seus pedidos indeferidos perderão o direito à compensação, mesmo tendo cumprido todas as contrapartidas exigidas pelo estado concedente.

Glosa parcial ou total do benefício declarado: a Receita Federal pode reconhecer apenas parte dos benefícios ou valores declarados, impactando as projeções financeiras.

Questionamentos fiscais futuros: a habilitação cria um precedente formal sobre a existência e extensão dos benefícios, podendo servir de base para fiscalizações futuras.

Impacto negativo no fluxo de caixa durante a transição: a compensação financeira é elemento fundamental do planejamento de caixa no período de migração tributária.

Insegurança na precificação e no planejamento financeiro: sem clareza sobre a compensação, torna-se difícil precificar produtos e planejar investimentos.

Exposição reputacional: processos de habilitação malsucedidos podem gerar exposição negativa perante investidores, órgãos de controle e mercado.

Contingências trabalhistas e contratuais: a perda de benefícios pode tornar inviável a manutenção de operações, gerando passivos trabalhistas e contratuais.

Erros comuns e como evitá-los

Erro 1: Considerar que todo benefício de ICMS gera direito automático à compensação

Muitas empresas assumem que, por terem um benefício formalmente concedido, terão direito automático à compensação. Isso não é verdade. É preciso comprovar o caráter oneroso.

Risco: indeferimento do pedido por falta de demonstração adequada das contrapartidas.

Ação preventiva: análise jurídica detalhada do caráter oneroso do benefício, com identificação clara das contrapartidas assumidas e efetivamente cumpridas.

Erro 2: Documentação incompleta ou desorganizada

A falta de organização documental é um dos principais motivos de atraso e dificuldades no processo de habilitação.

Risco: exigências sucessivas, atrasos no processo, necessidade de refazer análises, possível indeferimento por insuficiência de provas.

Ação preventiva: auditoria documental prévia, criação de um dossiê completo e organizado, digitalização de documentos históricos.

Erro 3: Ausência de comprovação das contrapartidas

Ter assumido contrapartidas não é suficiente; é preciso demonstrar que elas foram efetivamente cumpridas.

Risco: perda do direito à habilitação por não comprovação do caráter oneroso.

Ação preventiva: consolidação de provas econômicas e operacionais (extratos de investimentos, folhas de pagamento, relatórios de produção, certificações).

Erro 4: Atuação isolada da área fiscal

Tratar a habilitação apenas como uma obrigação acessória da área fiscal é um erro estratégico.

Risco: inconsistências de informação, perda de prazos, análise superficial dos impactos.

Ação preventiva: integração entre jurídico, fiscal, contábil, financeiro e alta gestão, com governança clara do processo.

Erro 5: Quantificação inadequada dos benefícios

Erros na quantificação podem levar tanto ao indeferimento (se superestimado) quanto à perda de direitos (se subestimado).

Risco: glosas, questionamentos, perda de oportunidades de compensação.

Ação preventiva: revisão técnica das metodologias de cálculo, validação por auditores independentes, simulações de cenários.

Erro 6: Não considerar benefícios indiretos ou benefícios de controladas

Grupos empresariais complexos podem ter benefícios pulverizados em diversas empresas e unidades.

Risco: deixar de habilitar benefícios relevantes, perda de eficiência fiscal no grupo.

Ação preventiva: mapeamento consolidado em nível de grupo econômico, análise de cada CNPJ beneficiado.

Impactos no planejamento tributário e financeiro

A habilitação prevista na Portaria RFB nº 635/2025 deve ser incorporada ao planejamento tributário estratégico das empresas. A compensação financeira não é apenas um crédito futuro abstrato, mas um elemento concreto que afeta múltiplas dimensões da gestão empresarial:

Projeções de caixa: a compensação financeira representa entradas de caixa efetivas durante o período de transição. A falta de clareza sobre esses valores compromete o planejamento financeiro de médio prazo.

Decisões de investimento: novos investimentos, especialmente aqueles geograficamente vinculados a benefícios fiscais, dependem da segurança quanto à manutenção ou compensação desses benefícios.

Estrutura de preços: a carga tributária efetiva é componente fundamental da formação de preços. Incertezas sobre benefícios geram incertezas sobre competitividade.

Viabilidade econômica de unidades produtivas: para muitas operações, especialmente em regiões menos centrais, os benefícios fiscais são determinantes da viabilidade econômica. Sua perda pode levar ao fechamento de unidades.

Avaliação de empresas (valuation): em processos de M&A, IPOs ou captação de recursos, a existência e a segurança dos benefícios fiscais impactam diretamente a avaliação da empresa.

Covenants financeiros: empresas com dívidas podem ter cláusulas contratuais que dependem de determinados níveis de resultado ou fluxo de caixa, impactados pelos benefícios fiscais.

Governança e compliance fiscal

A Portaria reforça a necessidade de governança fiscal estruturada. Isso vai além do simples cumprimento de obrigações acessórias e envolve a criação de sistemas de gestão de riscos tributários.

Elementos fundamentais de uma governança fiscal adequada:

Mapeamento dos benefícios fiscais existentes: inventário completo e atualizado de todos os incentivos fiscais de que a empresa é titular, com identificação de bases legais, contrapartidas e prazos.

Registro formal dos compromissos assumidos: documentação organizada de todas as obrigações decorrentes dos benefícios, com sistemas de controle de cumprimento.

Controle contínuo do cumprimento das contrapartidas: monitoramento ativo das metas de investimento, emprego, produção ou outras contrapartidas, com alertas preventivos.

Documentação organizada e auditável: manutenção de arquivos físicos e digitais organizados, com backups e sistemas de recuperação.

Revisão periódica da estratégia tributária: reavaliação regular da adequação dos benefícios à estratégia de negócio e aos cenários regulatórios.

Políticas de tax compliance: normas internas claras sobre uso de benefícios fiscais, aprovações necessárias, responsabilidades e alçadas.

Comitês de governança fiscal: estruturas colegiadas que reúnam representantes de diversas áreas para decisões sobre temas tributários estratégicos.

Empresas com governança madura tendem a enfrentar o processo de habilitação com menor risco e maior previsibilidade, além de estarem mais bem preparadas para eventuais questionamentos futuros.

Integração com outras frentes jurídicas

O tema da habilitação de benefícios fiscais não se limita ao direito tributário. Ele se conecta diretamente com diversas outras áreas do direito empresarial:

Direito societário: a perda ou manutenção de benefícios fiscais pode impactar a viabilidade de determinadas estruturas societárias, a atratividade de investimentos em subsidiárias específicas, e até mesmo a conveniência de reorganizações societárias.

Direito contratual: muitos benefícios decorrem de contratos ou acordos com o poder público. A interpretação desses instrumentos, suas cláusulas de vigência, condições resolutivas e rescisórias são fundamentais para o sucesso da habilitação.

Direito trabalhista: quando os benefícios envolvem compromissos de geração ou manutenção de empregos, aspectos trabalhistas tornam-se centrais. A comprovação de cumprimento de metas de contratação depende de documentação trabalhista adequada.

Direito administrativo: a relação com os estados concedentes dos benefícios, a interpretação de atos administrativos, a possibilidade de questionamento de decisões, tudo isso envolve direito administrativo.

Direito empresarial e recuperação judicial: empresas em recuperação judicial ou com dificuldades financeiras precisam considerar o impacto dos benefícios fiscais em seus planos de recuperação.

Planejamento patrimonial: para empresas familiares ou com estruturas de controle complexas, os benefícios fiscais podem ser elementos relevantes em planejamentos sucessórios e de governança familiar.

Uma visão fragmentada e não integrada dessas diversas dimensões aumenta significativamente a probabilidade de inconsistências, perda de oportunidades e não preservação adequada de direitos.

A importância do timing

O tempo é fator crítico em todo o processo de habilitação. Não se trata apenas de cumprir prazos formais estabelecidos pela Portaria, mas de adotar uma postura estratégica em relação ao calendário da transição tributária.

Por que começar cedo:

Complexidade da documentação: reunir décadas de documentos, especialmente em empresas que passaram por fusões, aquisições ou mudanças de sistemas, pode levar meses.

Necessidade de análises jurídicas aprofundadas: a interpretação de legislações antigas, muitas vezes revogadas ou alteradas, demanda tempo e pesquisa jurídica especializada.

Possíveis exigências da Receita Federal: processos de habilitação frequentemente envolvem rodadas de esclarecimentos e complementação de documentos.

Capacidade limitada de fornecedores especializados: escritórios de advocacia, consultorias tributárias e empresas de auditoria terão demanda concentrada próximo aos prazos finais.

Redução de riscos de erros: a pressa é inimiga da qualidade. Processos iniciados com antecedência permitem revisões, simulações e ajustes.

Análise de cenários: o que pode acontecer

Para empresas que dependem significativamente de benefícios fiscais, é fundamental realizar análises de cenários que considerem diferentes resultados possíveis do processo de habilitação.

Cenário 1: Habilitação integral Todos os benefícios pleiteados são reconhecidos. A empresa obtém compensação financeira conforme planejado. Impactos: continuidade das projeções financeiras, manutenção de competitividade, viabilidade das operações preservada.

Cenário 2: Habilitação parcial Apenas parte dos benefícios é reconhecida, seja porque alguns não foram considerados onerosos, seja porque houve glosa de valores. Impactos: necessidade de revisão de projeções, possível ajuste de estrutura de custos, reavaliação de viabilidade de algumas operações.

Cenário 3: Indeferimento A habilitação é negada, seja por questões formais, seja por questões de mérito. Impactos: perda completa da compensação financeira, necessidade de reestruturação, possível fechamento de unidades, questionamento de decisões de investimento passadas.

Cenário 4: Habilitação com condicionantes A Receita Federal reconhece o benefício mas impõe condições adicionais para a compensação. Impactos: necessidade de ajustes operacionais, custos adicionais de compliance, monitoramento reforçado.

A preparação de planos de contingência para cada cenário é fundamental para a gestão de riscos e para a capacidade de reação rápida da empresa.

O papel da assessoria jurídica especializada

Dada a complexidade técnica, a multiplicidade de áreas envolvidas e os riscos significativos, o papel da assessoria jurídica especializada é fundamental em todo o processo de habilitação.

O que esperar de uma assessoria qualificada:

  • Análise criteriosa de cada benefício fiscal, com identificação de pontos de atenção e riscos.
  • Elaboração de pareceres jurídicos fundamentados sobre o caráter oneroso dos benefícios.
  • Construção de narrativas jurídicas consistentes que conectem legislação, contratos e evidências de cumprimento.
  • Organização e validação de toda a documentação necessária.
  • Interlocução técnica com a Receita Federal durante o processo.
  • Acompanhamento de todo o procedimento administrativo.
  • Elaboração de recursos em caso de indeferimento.
  • Integração com as áreas fiscal, contábil e financeira da empresa.

A escolha de profissionais com experiência específica em benefícios fiscais, reforma tributária e relacionamento com a Receita Federal pode fazer diferença determinante no resultado final.

Perguntas frequentes

A habilitação é obrigatória? É obrigatória para quem pretende acessar a compensação financeira prevista na reforma tributária. Sem habilitação, não há compensação.

Todo benefício de ICMS é considerado oneroso? Não. É necessário comprovar contrapartidas efetivas assumidas e cumpridas pela empresa. Isenções genéricas ou benefícios sem contrapartidas não se qualificam.

A Receita Federal pode negar a habilitação? Sim, se os requisitos legais e documentais não forem atendidos. O indeferimento pode ser total ou parcial.

Há prazo para se habilitar? Sim, conforme cronograma definido pela Receita Federal no âmbito da regulamentação da reforma tributária. É fundamental acompanhar os prazos oficiais.

Estados participam do processo? Os benefícios são estaduais, mas a validação e habilitação são feitas pela Receita Federal. Estados podem ser consultados durante o processo.

A compensação é automática após habilitação? Não. A habilitação é condição necessária, mas não suficiente. É preciso também cumprir os requisitos operacionais do sistema de compensação.

Empresas do Simples Nacional são afetadas? Em regra, não diretamente, pois o Simples Nacional possui sistemática própria. Mas empresas que migrarem de regime podem ser impactadas.

É possível complementar documentos depois? Sim, dentro dos limites do procedimento administrativo e dos prazos estabelecidos pela Receita Federal para resposta a diligências.

O indeferimento pode ser questionado? Sim, pelas vias administrativas (recursos) e, se necessário, judiciais. A fundamentação adequada é essencial para o sucesso dos questionamentos.

Planejamento tributário ainda é possível? Sim, desde que lícito, técnico e bem documentado. A reforma tributária cria novas oportunidades e desafios que devem ser analisados estrategicamente.

Benefícios vencidos podem ser habilitados? Depende. Se ainda produziam efeitos no momento de entrada em vigor da reforma, podem ser considerados. Benefícios já extintos ou cujos efeitos já cessaram provavelmente não serão aceitos.

Há limite de valor para habilitação? Não há limite mínimo ou máximo estabelecido. Tanto pequenos quanto grandes benefícios devem ser habilitados se cumprirem os requisitos.

Como fica a situação de grupos econômicos? Cada empresa do grupo deve habilitar seus próprios benefícios. Mas a estratégia pode e deve ser coordenada no nível do grupo.

A habilitação gera algum custo? Não há taxa ou custo formal perante a Receita Federal. Os custos são indiretos: assessorias, documentação, tempo de equipes internas.

O que acontece se a empresa fechar antes do fim da transição? Questão complexa que depende das circunstâncias do encerramento. Pode haver perda parcial ou total do direito à compensação pendente.

Glossário essencial

Benefício fiscal oneroso: incentivo tributário concedido mediante contrapartidas do contribuinte, como investimentos, geração de empregos ou cumprimento de metas.

ICMS: imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, de competência estadual.

Compensação financeira: mecanismo previsto na reforma tributária para neutralizar perdas decorrentes da extinção de benefícios fiscais durante o período de transição.

Reforma tributária: reestruturação profunda do sistema de tributos sobre consumo no Brasil, com unificação de impostos e mudança de sistemática de arrecadação.

Compliance fiscal: conjunto de práticas, controles e políticas voltadas à conformidade com obrigações tributárias e à gestão de riscos fiscais.

Governança tributária: estrutura de gestão estratégica de questões tributárias, envolvendo políticas, processos, controles e responsabilidades definidas.

Regime especial: conjunto de normas específicas aplicáveis a determinado contribuinte ou grupo de contribuintes, frequentemente vinculadas a benefícios fiscais.

TARE (Termo de Acordo de Regime Especial): instrumento formal pelo qual a administração tributária concede regime especial a contribuinte específico.

Contrapartida: obrigação assumida pelo contribuinte como condição para fruição de benefício fiscal oneroso.

Período de transição: intervalo de tempo durante o qual o sistema tributário antigo convive com o novo, permitindo adaptação gradual.

Habilitação: procedimento formal pelo qual o contribuinte requer o reconhecimento de seu direito à compensação financeira de benefícios fiscais.

Glosa: redução ou exclusão parcial ou total de valores ou benefícios pleiteados pelo contribuinte.

Impactos setoriais específicos

Além dos impactos gerais, vale destacar algumas particularidades setoriais que podem influenciar estratégias de habilitação:

Setor automotivo: muitos benefícios vinculados a investimentos em plantas completas, com contrapartidas complexas envolvendo não apenas a montadora, mas toda a cadeia de fornecedores.

Tecnologia: benefícios frequentemente ligados a investimentos em P&D, formação de mão de obra especializada e desenvolvimento de ecossistemas de inovação.

Agronegócio: benefícios que podem estar vinculados a compromissos de compra de matéria-

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