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Lei Complementar nº 224/2025: como a restrição de incentivos fiscais e o aumento da carga tributária impactam empresas no lucro presumido e setores beneficiados

Lei Complementar nº 224/2025: o que muda na prática para empresas no lucro presumido e setores com incentivos fiscais

A Lei Complementar nº 224/2025 inaugura uma nova etapa da política fiscal brasileira ao impor restrições relevantes aos incentivos fiscais federais e redefinir, de forma indireta, a carga tributária de empresas enquadradas no lucro presumido e de setores historicamente beneficiados por regimes especiais. Embora o discurso oficial esteja ancorado no equilíbrio das contas públicas e na racionalização das renúncias fiscais, os efeitos práticos recaem diretamente sobre o planejamento tributário empresarial, a previsibilidade financeira e a gestão de riscos.

Para sócios, administradores e CFOs, o ponto central não está apenas no eventual aumento do valor dos tributos, mas na necessidade de reavaliar estruturas fiscais que, até então, eram consideradas estáveis. A ausência dessa revisão pode resultar em passivos tributários relevantes, perda de competitividade e exposição a autuações fiscais em um ambiente regulatório cada vez mais rigoroso.

Esta nova legislação representa uma mudança de paradigma na relação entre Estado e contribuinte. O modelo anterior, baseado em benefícios fiscais perenes e previsíveis, cede espaço a um sistema de concessões temporárias, condicionadas e sujeitas a avaliação periódica de desempenho. Para as empresas, isso significa que o planejamento tributário deixa de ser um exercício estático para se tornar um processo dinâmico de gestão contínua de riscos e oportunidades.

Resumo executivo

A Lei Complementar nº 224/2025 restringe incentivos fiscais federais e passa a tratar o lucro presumido como um benefício sujeito a limitações. Na prática, empresas com receitas mais elevadas enfrentam aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, além da redução linear de benefícios setoriais. O impacto não é apenas financeiro: afeta fluxo de caixa, margens, precificação e governança tributária. Empresas que não revisarem seu enquadramento fiscal, controles internos e projeções podem assumir riscos significativos. Um diagnóstico jurídico-tributário preventivo torna-se essencial para mitigar impactos e orientar decisões estratégicas.

Por que essa lei importa agora?

A edição da Lei Complementar nº 224/2025 ocorre em um cenário de forte pressão fiscal, no qual o Estado busca ampliar arrecadação sem criar novos tributos de forma explícita. Incentivos fiscais, antes vistos como instrumentos legítimos de política econômica, passam a ser tratados como exceções que demandam justificativa técnica, limites quantitativos e avaliação periódica de resultados.

Esse movimento se soma a outros fatores relevantes: o avanço da reforma tributária, a digitalização das fiscalizações, o cruzamento intensivo de dados e a crescente exigência de governança e compliance fiscal. O resultado é uma mudança estrutural na forma como o risco tributário deve ser gerenciado pelas empresas. Regimes e benefícios antes considerados previsíveis agora exigem monitoramento constante e revisão estratégica.

O cenário macroeconômico por trás da mudança

O Brasil enfrenta um desafio fiscal estrutural. Com uma relação dívida/PIB que ultrapassa 75% e déficit primário recorrente, o governo federal busca alternativas para ampliar receitas sem o desgaste político de criar novos impostos. A estratégia escolhida foi a racionalização dos benefícios tributários existentes, que representam renúncia fiscal superior a R$ 400 bilhões anuais, segundo dados do próprio Ministério da Fazenda.

Nesse contexto, a Lei Complementar nº 224/2025 surge como instrumento de ajuste fiscal indireto. Ao restringir incentivos e elevar a base de cálculo de tributos para determinados contribuintes, o governo consegue aumentar arrecadação sem aparente criação de novos impostos. O efeito prático, porém, é semelhante: mais tributos para pagar, menos previsibilidade e maior complexidade na gestão fiscal.

A transformação do lucro presumido

Historicamente, o lucro presumido foi concebido como regime simplificado de tributação, destinado a reduzir custos de conformidade para empresas de médio porte. A lógica era simples: em vez de apurar o lucro real mediante escrituração contábil complexa, a empresa aplicaria percentuais de presunção sobre a receita bruta, determinando assim a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Com a Lei Complementar nº 224/2025, essa lógica é parcialmente revista. O lucro presumido deixa de ser tratado apenas como simplificação e passa a ser enquadrado como benefício fiscal, sujeito a limitações. A consequência imediata é o aumento dos percentuais de presunção para empresas que ultrapassem determinados limites de faturamento, elevando a carga tributária efetiva e, em muitos casos, tornando o regime menos vantajoso que o lucro real.

Riscos e impactos para as empresas

A nova legislação amplia significativamente os riscos jurídicos e financeiros para empresas que operam no lucro presumido ou dependem de incentivos fiscais. Entre os principais impactos, destacam-se o aumento silencioso da carga tributária efetiva, erros na apuração do IRPJ e da CSLL, perda parcial de benefícios fiscais, autuações decorrentes de interpretação inadequada da norma e efeitos negativos sobre o fluxo de caixa.

Um erro recorrente é manter o regime do lucro presumido sem reavaliação, partindo do pressuposto de que ele continua sendo a opção mais vantajosa. Outro equívoco comum é não revisar benefícios fiscais já incorporados ao modelo de negócio, ignorando que a lei impõe redução e condicionantes mais rígidas para sua manutenção.

Impactos setoriais específicos

Diferentes setores da economia serão afetados de formas distintas pela nova legislação. Empresas de serviços, que tradicionalmente se beneficiavam de percentuais de presunção mais baixos no lucro presumido, enfrentarão aumento significativo da carga tributária caso ultrapassem os novos limites de receita estabelecidos pela lei.

O setor industrial, por sua vez, sofrerá com a redução de incentivos fiscais específicos, como aqueles vinculados a investimentos em inovação, pesquisa e desenvolvimento. Muitas empresas estruturaram seus modelos de negócio considerando esses benefícios como permanentes, e agora precisarão reavaliar a viabilidade econômica de determinados projetos e operações.

O comércio atacadista e varejista, que já opera com margens reduzidas, verá sua competitividade ainda mais pressionada. A impossibilidade de repassar integralmente o aumento da carga tributária aos preços, em um ambiente de concorrência acirrada e demanda sensível, pode comprometer a sustentabilidade financeira de diversos negócios.

O efeito cascata sobre o fluxo de caixa

Um dos impactos menos visíveis, mas potencialmente mais graves, diz respeito ao fluxo de caixa. Empresas que operavam com planejamento financeiro baseado em determinada carga tributária precisarão revisar suas projeções, ajustar capital de giro e, em alguns casos, buscar fontes adicionais de financiamento para fazer frente ao aumento de tributos.

Esse efeito é particularmente crítico para empresas com margens operacionais reduzidas ou que já enfrentam dificuldades financeiras. O aumento da carga tributária pode transformar um negócio viável em operação deficitária, exigindo medidas urgentes de reestruturação ou, em casos extremos, descontinuidade de operações.

Erros comuns, riscos e ações preventivas

Erro comum: manter o lucro presumido sem reavaliação
Risco: aumento inesperado de IRPJ e CSLL
Ação preventiva: simulação comparativa entre regimes tributários

Erro comum: não revisar incentivos fiscais utilizados
Risco: glosa de benefícios e autuações
Ação preventiva: auditoria jurídica e tributária periódica

Erro comum: ausência de controle detalhado da receita
Risco: enquadramento incorreto e recolhimento a menor
Ação preventiva: monitoramento mensal e trimestral do faturamento

Erro comum: decisões fiscais sem respaldo jurídico
Risco: formação de passivo tributário relevante
Ação preventiva: planejamento tributário preventivo e documentado

Erro comum: desconsiderar o impacto em contratos de longo prazo
Risco: margens contratuais insuficientes para cobrir tributos
Ação preventiva: revisão de cláusulas de reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro

Erro comum: não documentar adequadamente as decisões tributárias
Risco: dificuldade em comprovar boa-fé em eventual autuação
Ação preventiva: formalização de pareceres jurídicos e registros de deliberações

Marco legal e conformidade

A Lei Complementar nº 224/2025 estabelece critérios mais rigorosos para a concessão, prorrogação e manutenção de incentivos fiscais federais. Benefícios passam a exigir objetivos claros, prazo definido e mecanismos de avaliação periódica. Aqueles que não demonstrarem resultados compatíveis com as metas estabelecidas podem ser reduzidos ou extintos.

No caso do lucro presumido, a lei passa a tratá-lo como um benefício fiscal sujeito a limitação. Isso permite o aumento dos percentuais de presunção da base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre parcelas da receita que ultrapassem determinados limites anuais, elevando de forma direta a carga tributária efetiva de empresas de médio porte.

Estrutura normativa e hierarquia das fontes

A Lei Complementar nº 224/2025 foi editada com fundamento no art. 146 da Constituição Federal, que atribui à lei complementar a competência para estabelecer normas gerais em matéria tributária. Sua aplicação é imediata, respeitando-se apenas os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, quando aplicáveis.

A regulamentação infralegalmente ocorrerá mediante decretos e instruções normativas da Receita Federal do Brasil, que detalharão procedimentos operacionais, prazos e obrigações acessórias. Empresas devem acompanhar atentamente essas publicações, pois definirão aspectos práticos da aplicação da lei.

Obrigações acessórias e deveres instrumentais

Além do impacto direto sobre os tributos devidos, a Lei Complementar nº 224/2025 amplia significativamente as obrigações acessórias das empresas. Será necessário apresentar informações detalhadas sobre a fruição de incentivos fiscais, demonstrar o cumprimento de requisitos legais e comprovar periodicamente o atendimento às metas estabelecidas.

O descumprimento dessas obrigações acessórias pode resultar em penalidades específicas, independentemente do correto recolhimento dos tributos principais. Em um ambiente de fiscalização cada vez mais digitalizada e baseada em cruzamento de dados, o risco de identificação de inconsistências aumenta significativamente.

Jurisprudência e precedentes relevantes

Embora a Lei Complementar nº 224/2025 seja recente, ela se insere em um contexto jurisprudencial já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a constitucionalidade de restrições a benefícios fiscais. A jurisprudência dominante reconhece a possibilidade de o legislador rever incentivos tributários, desde que respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica.

Empresas que já vinham fruindo benefícios fiscais devem avaliar cuidadosamente se possuem direito adquirido à manutenção desses incentivos. Embora a regra geral seja de que não há direito adquirido a regime tributário, situações específicas podem ensejar proteção jurídica, especialmente quando há investimentos realizados com base em compromissos formais do poder público.

Passo a passo prático: como as empresas devem reagir

Diante desse novo cenário, a atuação reativa aumenta consideravelmente os riscos. O caminho mais seguro é estruturar uma resposta técnica e preventiva.

O primeiro passo é mapear o regime tributário atual e identificar todos os incentivos fiscais utilizados. Em seguida, é fundamental projetar o impacto financeiro da Lei Complementar nº 224/2025, simulando cenários comparativos entre lucro presumido e lucro real. A partir dessa análise, devem ser revisadas políticas internas, controles fiscais e procedimentos de compliance, com documentação adequada das decisões estratégicas adotadas.

Etapa 1: Diagnóstico completo da situação atual

O diagnóstico deve ir além do simples levantamento do regime tributário. É necessário mapear todas as operações da empresa, identificar a composição detalhada da receita, verificar a existência de múltiplas atividades com diferentes percentuais de presunção, avaliar contratos de longo prazo e sua exposição ao risco tributário, e quantificar todos os incentivos fiscais em uso.

Este levantamento deve ser realizado com apoio de profissionais especializados, preferencialmente envolvendo advogados tributaristas e contadores com experiência em planejamento fiscal. A documentação produzida nesta fase será fundamental para embasar decisões futuras e demonstrar boa-fé em eventuais procedimentos fiscalizatórios.

Etapa 2: Modelagem financeira e simulações

Com base no diagnóstico, devem ser elaboradas projeções financeiras detalhadas considerando diferentes cenários. A simulação deve incluir a manutenção do lucro presumido sob as novas regras, a eventual migração para o lucro real, a perda ou redução de incentivos fiscais específicos, e o impacto combinado de todas as mudanças sobre o resultado operacional.

É recomendável que essas simulações considerem não apenas o exercício corrente, mas projeções para os próximos três a cinco anos, permitindo avaliar a sustentabilidade da estrutura tributária no médio prazo. Variações sazonais de receita, tendências de crescimento e possíveis mudanças no mix de produtos ou serviços devem ser incorporadas aos modelos.

Etapa 3: Decisão estratégica sobre regime tributário

Com as simulações concluídas, a empresa estará em condições de tomar uma decisão informada sobre a manutenção ou alteração do regime tributário. Esta decisão não deve ser baseada exclusivamente em critérios de economia tributária imediata, mas considerar também aspectos como complexidade operacional, custos de conformidade, exposição a riscos e capacidade da estrutura contábil e financeira de atender aos requisitos de cada regime.

A opção pelo lucro real, embora possa resultar em carga tributária menor em determinadas situações, exige estrutura contábil mais robusta, controles internos mais rigorosos e maior volume de obrigações acessórias. Empresas que não possuem essa infraestrutura precisarão investir em sua construção, o que pode representar custos significativos de transição.

Etapa 4: Implementação de controles e governança

Independentemente do regime escolhido, a nova legislação exige controles internos mais sofisticados. É fundamental implementar sistemas de monitoramento contínuo da receita, alertas automáticos para situações de risco, segregação clara de responsabilidades, trilhas de auditoria documentadas e relatórios gerenciais periódicos para a alta administração.

A governança tributária deixa de ser opcional e passa a ser requisito essencial de proteção patrimonial. Conselhos de administração e sócios devem ser regularmente informados sobre a situação fiscal da empresa, riscos identificados e medidas adotadas para mitigação.

Etapa 5: Revisão de contratos e relacionamentos comerciais

Muitos contratos firmados pela empresa podem ter sido precificados considerando determinada carga tributária. O aumento de tributos pode comprometer a viabilidade econômica desses contratos, exigindo renegociação com clientes e fornecedores. Cláusulas de reajuste e de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser acionadas quando aplicáveis.

Para novos contratos, é essencial incorporar cláusulas que prevejam ajustes em caso de alterações na legislação tributária. A inclusão de mecanismos flexíveis de precificação protege a empresa contra mudanças regulatórias futuras e evita litígios decorrentes de desequilíbrios contratuais supervenientes.

Checklist essencial de adequação

  • Mapear processos críticos e responsáveis internos
  • Revisar faturamento, bases de cálculo e presunções
  • Implementar calendário de compliance fiscal
  • Treinar gestores e equipes financeiras
  • Realizar revisões jurídicas periódicas
  • Documentar todas as decisões tributárias relevantes
  • Estabelecer rotinas de comunicação com a alta administração
  • Criar matriz de riscos fiscais atualizada mensalmente
  • Revisar contratos vigentes e identificar exposições
  • Avaliar necessidade de provisões para contingências
  • Implementar controles de monitoramento de incentivos fiscais
  • Estabelecer procedimentos para captação de documentos fiscais
  • Criar comitê interno de governança tributária
  • Definir políticas claras de relacionamento com o fisco
  • Contratar assessoria jurídica especializada permanente

Cenários e exemplos práticos

Imagine uma empresa de serviços de tecnologia da informação enquadrada no lucro presumido que, até então, operava com carga tributária previsível. Com receita anual de R$ 10 milhões, aplicava o percentual de presunção de 32% para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, resultando em carga tributária efetiva de aproximadamente 11,33% sobre a receita.

Com a aplicação da nova lei, a parcela da receita que ultrapassa R$ 6 milhões anuais passa a sofrer presunção de 40% em vez de 32%. Na prática, isso significa que sobre os R$ 4 milhões excedentes, a base de cálculo dos tributos será 25% maior. O efeito financeiro é um aumento de aproximadamente R$ 80.000 anuais em IRPJ e CSLL, reduzindo diretamente a margem líquida da empresa.

Caso prático 1: Indústria com incentivo fiscal regional

Uma indústria do setor de alimentos localizada no Nordeste vinha fruindo benefício de redução de 75% do IRPJ, concedido por legislação federal de incentivo ao desenvolvimento regional. Com faturamento anual de R$ 50 milhões e lucro real de R$ 7,5 milhões, pagava IRPJ efetivo de aproximadamente R$ 468.750, em vez dos R$ 1,875 milhão que seriam devidos sem o incentivo.

A Lei Complementar nº 224/2025 estabelece redução linear de 20% sobre benefícios fiscais setoriais. Na prática, o benefício de 75% é reduzido para 60%, elevando o IRPJ devido para aproximadamente R$ 750.000 — um aumento de 60% na carga tributária efetiva deste tributo. Para uma empresa com margem operacional de 15%, esse impacto representa redução de 0,56 pontos percentuais na margem líquida, podendo comprometer investimentos planejados e distribuição de lucros.

Caso prático 2: Empresa de consultoria em crescimento

Uma empresa de consultoria empresarial que vinha crescendo 30% ao ano, com receita de R$ 4,5 milhões em 2025, projetava alcançar R$ 7,8 milhões em 2026. Sob as regras anteriores, manteria a mesma carga tributária independentemente do crescimento. Com a nova legislação, ao ultrapassar o limite estabelecido, enfrentará aumento significativo de tributos justamente no momento em que mais precisa de caixa para financiar o crescimento.

Este caso ilustra um dilema estratégico criado pela lei: crescer pode se tornar fiscalmente penalizante. A empresa precisa avaliar se o crescimento projetado gera retorno suficiente para compensar o aumento de tributos, ou se seria mais vantajoso limitar o crescimento, terceirizar parte das operações ou até mesmo dividir as operações em mais de uma pessoa jurídica — sempre dentro dos limites legais e com assessoria jurídica adequada.

Caso prático 3: Comércio varejista com múltiplas operações

Uma rede de varejo com operações de revenda e de prestação de serviços enfrenta desafio adicional: diferentes atividades possuem diferentes percentuais de presunção, e a segregação adequada das receitas torna-se ainda mais crítica sob a nova legislação. Um erro na classificação das receitas pode resultar em recolhimento a menor e autuação fiscal.

Com receita total de R$ 15 milhões, sendo R$ 12 milhões de revenda (presunção de 8% para IRPJ) e R$ 3 milhões de serviços (presunção de 32%), a empresa precisa de controles rigorosos para evitar inconsistências. A nova lei amplia a exposição a riscos, pois erros de classificação podem resultar não apenas em diferenças de tributos, mas também em penalidades por descumprimento de obrigações acessórias.

KPIs e indicadores de sucesso

Para acompanhar os efeitos da nova legislação e avaliar a eficácia das medidas adotadas, é recomendável monitorar indicadores como carga tributária efetiva (tributos pagos divididos pela receita bruta), variação da carga tributária efetiva em relação ao período anterior, tributos em relação ao lucro operacional, contingências fiscais provisionadas, variação da margem líquida antes e depois dos ajustes, número de não conformidades fiscais identificadas e prazo médio de regularização de inconsistências.

O acompanhamento deve ser, no mínimo, mensal para indicadores operacionais e trimestral para análises estratégicas, com relatórios consolidados para a alta administração.

Indicadores operacionais de monitoramento contínuo

Carga tributária efetiva mensal: permite identificar rapidamente variações anormais que possam indicar erros de apuração ou mudanças não previstas no mix de receitas.

Receita acumulada vs. limite de enquadramento: essencial para empresas próximas aos limites estabelecidos pela lei, permitindo projetar com antecedência o momento em que haverá mudança de faixa de tributação.

Percentual de receita coberta por documentação fiscal adequada: garante que todos os requisitos formais estão sendo cumpridos, reduzindo exposição a autuações.

Tempo médio de resposta a intimações fiscais: mede a eficiência dos controles internos e da governança tributária.

Indicadores estratégicos de análise periódica

Retorno sobre investimento em conformidade fiscal: avalia se os recursos aplicados em estrutura, sistemas e assessoria estão gerando proteção adequada contra riscos.

Economia tributária gerada por planejamento: quantifica os benefícios das medidas adotadas, permitindo avaliar sua continuidade.

Índice de provisionamento de contingências: compara o volume de contingências provisionadas com o total de tributos pagos, indicando o nível de exposição a riscos.

Margem líquida ajustada por risco tributário: considera não apenas os tributos efetivamente pagos, mas também o impacto potencial de contingências no resultado da empresa.

Ferramentas e rotinas de governança

Uma boa governança tributária passa pela implementação de matriz de riscos fiscais atualizada periodicamente, calendário integrado de obrigações acessórias com responsáveis definidos, políticas internas formalizadas e aprovadas pela administração, relatórios gerenciais que permitam aos sócios e administradores visualizar impactos e tomar decisões informadas, e canais de comunicação estruturados entre as áreas fiscal, financeira, jurídica e comercial.

Estrutura de comitê de governança tributária

Empresas de médio e grande porte devem considerar a criação de comitê específico de governança tributária, com reuniões periódicas e atas formalizadas. Este comitê deve ser composto por representantes da alta administração, áreas fiscal e contábil, jurídico, financeiro e comercial, com participação eventual de consultores externos.

As atribuições do comitê incluem aprovar políticas fiscais e diretrizes de planejamento, avaliar riscos e oportunidades tributárias, deliberar sobre questões complexas ou controvertidas, acompanhar contingências e litígios fiscais, e garantir alinhamento entre estratégia tributária e objetivos de negócio.

Ferramentas tecnológicas de apoio

A complexidade da nova legislação torna praticamente impossível uma gestão tributária eficaz sem apoio de ferramentas tecnológicas adequadas. Sistemas de gestão tributária (tax compliance), plataformas de automação de obrigações acessórias, softwares de simulação e modelagem tributária, e dashboards executivos com indicadores em tempo real são investimentos que se pagam rapidamente pela redução de riscos e otimização de processos.

A integração desses sistemas com o ERP da empresa é fundamental para garantir consistência de dados e reduzir retrabalho. Informações fiscais devem fluir automaticamente dos sistemas operacionais para as ferramentas de gestão tributária, minimizando erros de digitação e inconsistências.

Políticas e procedimentos documentados

Toda decisão relevante em matéria tributária deve ser precedida de análise documentada e aprovação formal. Políticas internas devem estabelecer claramente os limites de alçada, os procedimentos de aprovação, os requisitos de documentação e as responsabilidades de cada área.

Exemplos de políticas essenciais incluem critérios para escolha de regime tributário, procedimentos para fruição de incentivos fiscais, tratamento de operações atípicas ou complexas, relacionamento com autoridades fiscais, e gestão de contingências e litígios.

Integração com outras frentes jurídicas

Os efeitos da Lei Complementar nº 224/2025 não se limitam ao tributário. Eles dialogam diretamente com o direito societário, ao influenciar estruturas e reorganizações societárias; com o trabalhista, ao impactar custos operacionais e estratégias de contratação; e com o planejamento patrimonial, ao exigir maior proteção contra riscos fiscais que possam afetar o patrimônio dos sócios.

Direito societário e reorganizações

O aumento da carga tributária pode tornar necessárias reorganizações societárias para otimização fiscal. Cisões, fusões, incorporações e criação de holdings devem ser avaliadas como alternativas, sempre com rigoroso planejamento jurídico para evitar caracterização de abuso ou evasão fiscal.

É importante destacar que o planejamento tributário é lícito e protegido pela ordem jurídica, desde que realizado dentro dos limites legais e com propósito negocial claro. A simulação e a fraude, evidentemente, devem ser evitadas, mas estruturações legítimas que resultem em economia tributária são perfeitamente válidas.

Direito trabalhista e custos de pessoal

O aumento de tributos sobre a receita pode levar empresas a reavaliar suas estruturas de custos, incluindo despesas com pessoal. Terceirizações, modelos de contratação via pessoa jurídica e outras alternativas podem ser consideradas, sempre respeitando os limites legais e a jurisprudência trabalhista sobre caracterização de vínculo empregatício.

A recente reforma trabalhista ampliou as possibilidades de negociação e flexibilização, mas os limites devem ser cuidadosamente observados para evitar passivos trabalhistas que podem superar as economias tributárias pretendidas.

Planejamento patrimonial e sucessório

Sócios de empresas afetadas pela nova legislação devem revisar seus planejamentos patrimoniais e sucessórios. O aumento de riscos tributários corporativos pode expor o patrimônio pessoal em situações de desconsideração da personalidade jurídica ou responsabilização tributária de administradores.

Holdings patrimoniais, seguros de responsabilidade civil, blindagem patrimonial lícita e testamentos devem ser avaliados como instrumentos de proteção. A assessoria jurídica especializada é fundamental para estruturar esses mecanismos de forma eficaz e dentro da legalidade.

Contratos e relações comerciais

Cláusulas contratuais precisam ser revistas à luz da nova legislação. Contratos de longo prazo, especialmente aqueles com margens reduzidas ou precificação fixa, podem se tornar economicamente inviáveis com o aumento de tributos.

Mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro, cláusulas de revisão periódica de preços, e provisões para alterações legislativas devem ser incluídos em novos contratos e, quando possível, negociados para inclusão em contratos vigentes.

Perguntas frequentes

A lei cria novos impostos?
Não diretamente, mas aumenta a carga tributária ao restringir benefícios e elevar bases de cálculo. O efeito prático é semelhante à criação de novos tributos, embora formalmente a lei atue sobre regimes e benefícios existentes.

O lucro presumido foi extinto?
Não, mas tornou-se mais oneroso para determinadas faixas de receita. Empresas com faturamento elevado enfrentarão aumento de percentuais de presunção, reduzindo a vantagem deste regime em comparação com o lucro real.

O Simples Nacional foi afetado?
Não de forma direta. As restrições da Lei Complementar nº 224/2025 aplicam-se principalmente ao lucro presumido e aos incentivos fiscais federais, não afetando os regimes simplificados estaduais e municipais.

Os incentivos fiscais acabaram?
Não, mas foram reduzidos e condicionados a critérios mais rígidos. Benefícios passam a exigir comprovação periódica de resultados e podem ser

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